O Spread, ou Offset, é uma margem de segurança que define uma área de níveis de preço onde a execução da ordem seja aceitável. É, portanto, a diferença entre o preço de disparo e o preço limite das ordens stop.
Por exemplo, um spread de 10 pontos significa que a ordem será executada no preço definido ou até 10 pontos para cima (em caso de compra stop) ou 10 pontos para baixo (no caso de venda stop).
Quanto menor o Spread, menor a chance de execução, principalmente em ativos de alta volatilidade.
No Chart Trading ou DOM, clique sobre o ícone de engrenagem para abrir as configurações de Regras Stop:
Aqui, é possível definir um Spread Padrão, que valerá para todos os ativos:
Ao marcar a opção Usar Regra Apenas para Proteger Posição, a regra stop selecionada na visão somente será utilizada ao enviar ordens stop que protegem a posição aberta. Estas ordens são as OCOs, ordens enviadas a partir do botão Stop Posição e ordens arrastadas da posição no gráfico. Ao enviar ordens stop por outros meios, a regra stop selecionada não será utilizada.
Para configurar o spread de ativos específicos, utilize a Regra OCO.
Abaixo, observe uma regra OCO com saídas previamente estabelecidas, considerando limites de perda e de ganho, contando ainda com a proteção do Stop Offset para que você opere com a mais alta performance do mercado.
No exemplo acima, ao enviar ordem stop pelo DOM ou pelo Chart Trading, o spread entre o disparo e o limit da stop loss será de 20 pontos e da stop gain será de 50 pontos.
Nas boletas, preencha o spread manualmente no campo Preço.
O campo Disp. se refere ao preço em que a ordem será pendurada até o disparo.
Achou útil este conteúdo?
Não esqueça de nos avaliar abaixo.
Desejamos bons trades!
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.